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(DOC. VP 184.3580.1002.8800)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Agravo de instrumento. Alegação de violação do art. 1.022. Inexistente. Ausência de impugnação do fundamento suficiente para manter o acórdão proferido pelo tribunal a quo. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O recurso especial foi interposto na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (fl. 255) . Aplica-se portanto o enunciado administrativo 3 da Súmula do STJ segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC». Ante o exposto, deixo de conhecer das alegações de violação relativas ao Código de Processo Civil de 197

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