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(DOC. VP 184.3641.2003.9000)

STJ. Família. Direito civil. Família casamento. Comunhão parcial de bens. Dissolução. Doação em dinheiro. Aquisição de imóvel. Clásula de incomunicabilidade. Previsão legal. Patrimônio comum. Partilha de bens. Documento particular. Provas por outros meios. Possibilidade. Exame. Ausência.

«1 - No regime da comunhão parcial de bens, a cláusula de incomunicabilidade dos bens recebidos em doação por um dos cônjuges decorre da lei (Código Civil/2002, art. 1.659, I), sendo desnecessária a inclusão dessa regra no contrato correspondente. 2 - A comunicabilidade dos bens adquiridos na vigência do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens tem por lógica a idéia de participação mútua na formação do patrimônio do casal. 3 - No caso de doação em

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