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(DOC. VP 184.3781.4005.1000)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Sentença penal condenatória por meio audiovisual. Transcrição parcial do seu conteúdo. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Violação do CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência. Exame infraconstitucional. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Preclusão temporal e alteração do marco interruptivo para a contagem do prazo prescricional. Não ocorrência. Mero inconformismo da parte. Embargos rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - A afetação ao órgão especial (reserva de plenário; full bench) somente é obrigatória quando o órgão fracionário pretende declarar a inconstitucionalidade (CPC, e Súmula Vinculante 10, a contrario sensu, art. 9

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