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(DOC. VP 184.3781.4005.6300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tentativa de homicídio qualificado. Violação de prazo de juntada prévia de documento. Leitura em sessão do Júri. Surpresa. Inocorrência. Fatos já conhecidos pela defesa. Majoração da pena base. Fundamentação parcialmente inidônea. Redução do aumento na primeira fase para 1/8. Fração da tentativa. Proximidade com o momento consumativo. Diversos golpes de faca contra a vítima. Redutor em metade (1/2). Razoabilidade.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Estatui o CPP, art. 479 que durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ci

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