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(DOC. VP 184.3790.6006.3500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ausência de comunicação ao juízo de primeiro grau. CPC, art. 526, parágrafo único, 1973. Inadmissibilidade do recurso. Súmula 83/STJ. Deficiência recursal arguida. Erro da serventia. Inexistência. Pretensão de revisão. Impossibilidade. Súmula 7. Alegações tardias em agravo interno. Inovação recursal. Descabimento. Decisão mantida.

«1 - A diligência estabelecida no CPC, Lei 10.352/2001, art. 526, 1973, após a edição, tornou-se obrigatória, devendo o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como de relação dos documentos que instruíram o recurso. Precedentes. 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).

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