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(DOC. VP 184.3790.6007.0700)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Peculato. Ausência de notificação do acusado para apresentação da defesa preliminar prevista no CPP, art. 514. Persecução criminal precedida de inquérito policial. Incidência do Súmula 330/STJ superior de justiça. Mácula arguida por ocasião da interposição de recurso de apelação. Preclusão. Superveniência do julgamento do mérito da ação penal. Perda do objeto. Coação ilegal inexistente.

«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2 - Consolidou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a notificação do servidor público, nos termos do CPP, art. 514, não é necessária quando a ação penal é precedida de inquérito policial. Enunciado 330 da Súmula deste Sodalício.

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