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(DOC. VP 184.3803.5002.1200)

STJ. Família. Civil e processual civil. Ação anulatória de registro civil de nascimento. Ausência de fundamentação idônea sobre dispositivo legal apenas mencionado no recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Direito intertemporal. Ato jurídico praticado na vigência do revogado cc/1916. Pretensão anulatória assentada em erro apenas revelado na vigência do CCB/2002. Inaplicabilidade da legislação revogada. Imprescritibilidade da pretensão anulatória de registro. Inocorrência na hipótese. Inexistência de casamento ou união estável entre os genitores. Aplicação da regra geral de prescrição. Observância do prazo decenal previsto no CCB/2002, art. 205.

«1 - Ação distribuída em 30/01/2013. Recurso especial interposto em 07/06/2016 e atribuído à Relatora em 20/03/2017. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir qual é a legislação aplicável, no que tange à prescrição, na hipótese em que o ato jurídico que se pretende anular fora praticado na vigência da legislação revogada, mas a causa de pedir da ação anulatória somente se perfectibilizou na vigência da legislação em vigor e, ainda, se a pretensão anulatória

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