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(DOC. VP 184.3803.5004.7800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extinção da punibilidade pela prescrição antecipada. Impossibilidade. Agravo regimental que não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ quanto à matéria. Ausência de justa causa para a ação penal. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1 - «Incide por analogia o enunciado 182 da Súmula do STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1.127.566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012). 2 - Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela existência de justa causa para a ação penal, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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