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(DOC. VP 184.4050.6006.8700)

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Gasoduto Brasil bolívia. Isenção de tributo municipal (iss) concedida pela república federativa do Brasil mediante acordo bilateral celebrado com a república da bolívia. A questão da isenção de tributos estaduais e/ou municipais outorgada pelo estado federal Brasileiro em sede de convenção ou tratado internacional. Possibilidade constitucional. Distinção necessária que se impõe, para esse efeito, entre o estado federal Brasileiro (expressão institucional da comunidade jurídica total), que detém «o monopólio da personalidade internacional», e a união, pessoa jurídica de direito público interno (que se qualifica, nessa condição, como simples comunidade parcial de caráter central). Não incidência, em tal hipótese, da vedação estabelecida na CF/88, art. 151, III, cuja aplicabilidade restringe-se, tão somente, à união, na condição de pessoa jurídica de direito público interno. Recurso de agravo improvido.

«- A cláusula de vedação inscrita na CF/88, art. 151, III - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem

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