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(DOC. VP 184.4050.6006.9500)

STJ. Tributário. ICMS. Anistia de multa moratória. Vedada interpretação extensiva para incluir multa punitiva.

«1. É lícito ao ente federativo instituir anistia com imposição de condições, nos termos do CTN, art. 181, para estimular determinada conduta na sociedade. 2. In casu, a anistia concedida pelo Estado de São Paulo tem como finalidade estimular o pagamento do ICMS, com o perdão dos consectários legais (multa moratória e juros), fundado em Convênio Federativo (Convênio 36/2000) e Legislação Federal (Lei Complementar 27/75). 3. Incabível estender o favor legal para atingir mult

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