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(DOC. VP 184.4491.1001.3400)

STJ. Agravo regimental. Transferência de preso. Decisão proferida pelo juízo da Vara do Júri. Habeas corpus. Não conhecimento pela corte de origem. Ação constitucional. Apreciação de ofício da matéria nesta corte para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Observância no caso concreto do Lei 11.671/2018, art. 5º. Inexistência de afronta ao princípio da ampla defesa. Decisão fundamentada na alta periculosidade do preso e respectiva influência em organização criminosa. Agravo regimental não provido.

«1 - Preambularmente, impende ressaltar - no que tange à alegação do agravante no sentido de que «não haveria possibilidade alguma de ser interposto agravo em execução, porquanto, « a decisão não foi proferida pelo Juiz da Execução» - , que, conforme diretriz jurisprudencial consolidada por esta Superior Corte de Justiça, as normas da execução penal são igualmente aplicáveis aos presos provisórios. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 2º. 2 - Registre-se, por oportuno, q

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