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(DOC. VP 184.5220.2000.3100)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em que se pleiteia a majoração dos honorários de advogado. Hipótese em que os embargos à execução fiscal foram extintos, em 1º grau, sem Resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, em face da substituição das cdas, em cumprimento de decisão judicial, e em face do pagamento da dívida remanescente, objeto das novas cdas. Apelação da embargante parcialmente provida, para condenar a Fazenda Pública em honorários de advogado. Acórdão recorrido em que não foram delineadas, concretamente, todas as circunstâncias fáticas a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, 1973. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Recurso especial não conhecido.

«I - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp 637.905/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do § 4º do CPC, art. 20, 1973 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso - , a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas hipóteses, a fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais constantes do § 3º do CPC, art.

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