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(DOC. VP 184.5220.2002.1100)

STF. Tributário. Imposto predial. Critério para a caracterização do imóvel como rural ou como urbano. A fixação desse critério, para fins tributários, e princípio geral de direito tributário, e, portanto, só pode ser estabelecido por lei complementar. O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar. Inconstitucionalidade da Lei 5.868/1972, art. 6º, e paragrafo único, uma vez que, não sendo lei complementar, não poderia ter estabelecido critério, para fins tributários, de caracterização de imóvel como rural ou urbano diverso do fixado no CTN, art. 29 e CTN, art. 32. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 5.868/1972, art. 6º, parágrafo único.

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