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(DOC. VP 184.5243.6006.6800)

STJ. Processo penal. Nulidade. Utilização de depoimento de corréus. Nulidade. Juntada de documento aos autos com a antecedência prevista no CPP, art. 479. Mácula não verificada.

«I - Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte, «O CPP, art. 479 veda a leitura de documento ou a apresentação de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte [...]» (AgRg no AREsp 486.618/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 23/03/2018) II - Na hipótese dos autos, o Ministério Público antes do julgamento do recorrente requereu a juntada dos depoimentos colhidos no julgamento em plenári

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