Carregando…

(DOC. VP 184.5500.0000.0200)

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Previdência privada complementar. Re 586.453. Modulação de efeitos. Sentença de mérito na justiça do trabalho proferida antes de 20.2.2013 e anulada posteriormente pelo trt. Alteração da competência material. Preclusão pro judicato. Não ocorrência. Competência da justiça comum.

«1 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as lides instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios, quando já proferida sentença de mérito até 20.2.2013, nos termos da modulação de efeitos determinada pelo STF no RE 586.453. 2 - A competência em razão da matéria, por ser absoluta e inderrogável, é matéria de ordem pública, não se sujeitando aos efeitos da preclusão pro judicato. Precedentes. 2. Havendo anulação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote