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(DOC. VP 184.5522.7002.4300)

STJ. Administrativo. Servidor público. Servidoras do poder judiciário do estado do Rio de Janeiro admitidas a partir de 2003. Diferenças de 24% de reajuste salarial decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 1.206/87, no ponto em que excluiu os servidores do poder judiciário de aumento concedido aos demais servidores do estado do Rio de Janeiro. Honorários advocatícios. Manifestação desta corte apenas quando for irrisório ou excessivo. Reexame fático-probatório.

«I - O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento da verba honorária em situações excepcionais, quando estabelecidos em afronta a texto legal ou ainda em montante manifestamente irrisório ou excessivo, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da causa. II - Na espécie, o acórdão recorrido expressamente fixou os honorários advocatícios de sucumbência à luz dos critérios estabelecidos no CPC/2015, art. 85,

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