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(DOC. VP 184.8334.7000.0400)

STF. Constitucional. Imunidade de jurisdição. Tributário. Execução fiscal promovida pela união contra estado estrangeiro. Convenções de Viena de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«I - Litígio entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963. II.- Precedentes do Supremo Tribunal Federal: ACO 522-AgR/SP e 634-AgR/SP, Ministro Ilmar Galvão, Plenário, 16.9.98 e 25.9.2002, «D.J.» de 23/10/98 e 31/10/2002; ACO 527-AgR/SP, Ministro Nelson Jobim, Plenário, 30.9.98, «D.J.» de 10/12/99; ACO 645/SP, Ministro Gilmar Mendes, «D.J.» de 17.3.2003. III - Agravo não

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