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(DOC. VP 184.8334.7000.3700)

STJ. Seguridade social. Tributário. IRPF. Complementação de aposentadoria. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. Medida Provisória 2.159-70/2001.

«1. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial pela alínea c deve ser devidamente demonstrada, conforme as exigências dos CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255 do RISTJ. 2. O recebimento da complementação de aposentadoria e o resgate das contribuições recolhidas para entidade de previdência privada no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995 não constituíam renda tributável pelo IRPF, por força da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6

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