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(DOC. VP 184.9060.6000.3500)

STJ. Tributário. Súmula 284/STF. Dissídio Não demonstrado. Zona Franca de Manaus - ZFM. Imposto de Importação - II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Isenção. Saída de Mercadorias da ZFM. Momento da ocorrência do fato gerador.

«1. Não deve ser conhecido recurso interposto pela violação ao CPC/1973, art. 535, quando fundamentado em alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. A insuficiência da demonstração do dissídio na forma do art. 255, do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea «c». Acórdãos paradigmas que versam sobre s

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