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(DOC. VP 184.9060.6000.4200)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Compatibilidade Decreto-lei 37/1966, art. 23 com o CTN, art. 19. Fato gerador. Data do registro da declaração de importação. Precedentes.

«1. Não há incompatibilidade entre o CTN, CTN, art. 19 e o Decreto-Lei 37/1966, ART. 23 porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser ap

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