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(DOC. VP 184.9334.6000.0700)

TRF3. Seguridade social. Processo civil. Agravo de instrumento. Contribuições previdenciárias. Sociedade limitada. Responsabilidade dos sócios. Legitimidade. Lei 8.620/1993, art. 13. CTN, art. 124, II, e art. 135. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. CTN, art. 204 e Lei 6.830/1980, art. 3º. Ônus da prova. Fatos geradores anteriores à vigência da Lei 8.620/1993.

«1. Nos termos do CTN, art. 121 (CTN, art. 121), o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, que tanto pode ser o próprio contribuinte quanto o responsável tributário. 2. São responsáveis tributários os sócios, no caso de liquidação de pessoas (CTN, art. 134, inc. VII), bem como os sócios, diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas de direito privado, quando a obrigação tributária resultar

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