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(DOC. VP 184.9334.6000.2700)

TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora livre. Incabível.

«1. Malgrado o CTN, art. 131, inc. II (CTN, art. 131, II), preceitue que a responsabilidade do sucessor está limitada ao montante do quinhão herdado, o que poderia ensejar a interpretação de que a responsabilidade não estaria atrelada propriamente ao bem transmitido, não há olvidar que o art. 1.792 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.792) expressamente estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Se o herdeiro não pode responder por encargos su

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