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(DOC. VP 184.9334.6000.3400)

TRF5. Tributário. Processual civil. Sócio. Sociedade limitada. Responsabilidade de sócio que não detinha poderes de direção à época do fato gerador do débito. Responsabilidade tributária. Não caracterização. Honorários advocatícios.

«I. O Código Civil, em seu art. 1.502 (CCB/2002, art. 1.502), dispôs sobre a responsabilidade do sócio integrante de uma sociedade limitada, o qual só deve responder sobre o valor de suas quotas. II. O art. 1.016 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.016) é extensivo às sociedades limitadas, em sintonia com o disposto no CCB/2002, art. 1.053, expressando hipótese em que os administradores respondem solidariamente somente por culpa quando no desempenho de suas funções, o que reforça o

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