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(DOC. VP 185.0500.1000.0200)

TRF4. Tributário. Mandado de segurança. Parcelamento especial da Lei 12.996/2014. Débito não consolidado. Suspensão da exigibilidade da crédito tributário. CTN, art. 151, IV. Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa. CTN, art. 205. CTN, art. 206.

«1. O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, à luz do disposto no CTN, art. 151, VI (CTN, art. 151, VI). 2. Enquanto a parte autora permanecer vinculada ao regime de parcelamento e enquanto não sobrevier decisão indeferitória no âmbito administrativo acerca da proposta de parcelamento (consolidação), resta suspensa a exigibilidade dos débitos inscritos pelo contribuinte. 3

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