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(DOC. VP 185.0500.1000.0500)

TRF4. Administrativo. Agravo de instrumento. Inscrição em Dívida Ativa da União. CTN, art. 206.

«A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). Na hipótese, em que pese a relevância dos argumentos ventilados pela parte agravante não existem elementos probatórios suficientemente hábeis para proferir juízo contrário à decisão agravada.»

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