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(DOC. VP 185.0550.7000.0400)

TRF4. Tributário. Decadência. Fraude comprovada. Incidência do CTN, art. 173. IRPJ. Lançamento de ofício. Regime de apuração do lucro. Multa de ofício. Percentual de 150%. Infração subjetiva. Sonegação, fraude ou conluio. Razoabilidade. Taxa SELIC. Legalidade. CTN, art. 44.

«1. Nos casos de fraude ou dolo praticados em tributos lançados por homologação, não há crédito tributário ainda constituído e não pode a Fazenda cobrar simplesmente o que entende devido. É necessária a prática de lançamento de ofício pelo Fisco. 2. Tendo sido detectada fraude no lançamento, inaplicável o prazo de cinco anos previsto no § 4º do CTN, art. 150 (CTN, art. 150, § 4º). O prazo decadencial de cinco anos deve ser contado de acordo com o disposto no CTN, art. 173

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