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(DOC. VP 185.3368.5153.2757)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016 DO TST. ACÚMULO DE FUNÇÕES. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FARMÁCIA. ASSALTOS. ARMA APONTADA PARA A CABEÇA. REITERADOS NO LOCAL DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Apesar de ser incontroverso que o reclamante estava trabalhando durante os três assaltos ocorridos nas dependências da reclamada e que teve arma de fogo apontada para a sua cabeça, o acórdão regional não consigna a existência de segurança no local, adotada pela reclamada. Ressalte-se que, conforme consignado no acórdão regional, existia uma empresa de segurança que fazia a ronda, mas não ficava no local, e que depois do término do contrato de autor, foi contratado segurança fixo. Assim, da leitura minuciosa do acórdão recorrido, constata-se a evidente conduta culposa da reclamada, resultante do fato de esta não ter adotado medidas aptas a prevenir a ocorrência dos assaltos e a garantir a segurança física de seu empregado no desempenho da atividade. Desse cenário, extraem-se todos os elementos configuradores da condenação ao pagamento de indenização por danos morais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Vale ressaltar que os danos morais independem de comprovação, pois são presumíveis a dor, o sofrimento, a angústia, a redução da qualidade de vida e as dificuldades cotidianas resultantes do abalo pelo qual passou a autora, pois o dano moral é considerado in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido.

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