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(DOC. VP 185.3421.1006.6300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Energia elétrica. Encargos criados pela Lei 10.438/2002. Repercussão geral reconhecida. Tema 46. Julgamento do mérito. Natureza jurídica correspondente a preço público ou tarifa. Inaplicabilidade do regime tributário. Ausência de compulsoriedade na fruição dos serviços. Receita originária e privada destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas integrantes do sistema interligado nacional. RE improvido. CF/88, art. 175, II e III. CF/88, art. 176, § 4º. CTN, art. 3º. Lei 8.987/1995, art. 9º, § 2º. Lei 9.074/1995, art. 8º. Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16. Lei 9.074/1995, art. 18. Lei 10.433/2002. Lei 10.438/2002, art. 1º, caput. Lei 10.438/2002, art. 2º, caput. Medida Provisória 2.152/2001. Decreto 2.003/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 46 - Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei 10.438/2002. Tese fixada: É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015). I - Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial, instituídos pela

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