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(DOC. VP 185.3922.0002.9500)

STJ. Tributário. Itcd. Fixação de honorários advocatícios. Data da sentença ou do acórdão. Precedentes. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º e § 3º. Súmula 282/STF. Alegação de violação ao CTN, art. 108 e CTN, 165. Interpretação de Lei local. Lei estadual 10.175/1998. Incidência da Súmula 280/STJ. Divergência não comprovada. Ausência de similitude fática. Impossibilidade de análise quando não há indicação do dispositivo violado.

«I - A legislação aplicável para a fixação dos honorários advocatícios, será definida pela data da sentença ou do acórdão que fixou a condenação, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. Neste sentido: REsp 1672406/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 13/09/2017; REsp 1465535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 22/08/2016; AgInt no REsp 1657177/PE, Rel. Ministr

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