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(DOC. VP 185.4194.2003.0100)

STJ. Processual civil. Questão afetada ao rito dos recursos repetitivos tendo como representativo da controvérsia o Resp 1.704.250/MT. Afetação, contudo, desprovida de efeito suspensivo, modulando o disposto no, II do CPC, art. 1.037. Possibilidade, então, de análise do mérito do recurso especial presente. Agravo de instrumento. Descabimento. CPC/2015, art. 1.015. Rol taxativo. Impossibilidade de interpretação extensiva. Não há similaridade entre os institutos. Competência do juízo e rejeição de juízo arbitral para a extensão pretendida. Opção político-legislativa do congresso nacional.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Agravo Interno, em segundo grau, que rejeitou Agravo de Instrumento, com base no entendimento de que as matérias concernentes à competência do Juízo e ao indeferimento de produção de prova não estão contidas no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo, por esse motivo, descabido o manejo do Agravo. 2 - A controvérsia acerca de a decisão interlocutória relacionada à definição de competência

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