Carregando…

(DOC. VP 185.4194.2003.4800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dever do juízo de comunicar a decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do devedor. Interpretação da norma contida no CTN, art. 185-a.

«1 - Da interpretação do CTN, art. 185-A se depreende que a comunicação da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens da executada deverá ser realizada pelo juízo competente. Precedente: REsp 1.611.966/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 13/9/2016. 2 - Recurso Especial provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote