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(DOC. VP 185.4194.2004.4400)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Em primeiro lugar, não são simultaneamente aplicáveis o regramento do CPC/1973, CPC/2015, art. 20, §§ 3º e 4º e o, art. 85, § 3º. A disciplina jurídica do arbitramento da verba honorária de sucumbência é feita de acordo com o princípio tempus regit actum, e, no caso concreto, a discussão quanto à irrisoriedade dos honorários advocatícios tem por fato gerador a data em que estes foram fixados na sentença, isto é, 26.6.2015 (fl. 127, e/STJ), momento em que se encontrava e

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