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(DOC. VP 185.4801.1005.9300)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao CPP, art. 188. Nulidade por indeferimento ao direito de formular perguntas em interrogatório de corréu. (i). Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. (ii). Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Contrariedade ao art. 1º, p.ú. e 33, ambos da Lei 11.343/2006. Desclassificação da conduta. Reexame fático e probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, o enunciado 283 da Súmula do STF. 2 - Segundo a legislação processual penal em vigor, é imprescindível quando se trata de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie

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