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(DOC. VP 185.4875.3005.6900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa aocpc/2015, CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aoCPC/2015, CPC/2015, art. 1.022. 2 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3 - No acórdão embargado valorou-se o conteúdo do provimento jurisdicional da Corte local, no qual constou que o montante da arrematação do imóvel, base de cálculo do tributo devido, abrangeu a totalidade da área imobiliária (área plantada e

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