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(DOC. VP 185.5403.9000.2700)

STJ. Família. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. União estável. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. CCB/1916, art. 259.

«1 - Nos moldes do CCB/2002, art. 1.641, II, ao casamento contraído sob causa suspensiva, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens. 2 - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. 3 - Releitura da antiga Súmula 377/STF (No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento), editada com o intuito de interpretar o C

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