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(DOC. VP 185.7263.4007.0500)

STJ. Processual civil. Reconvenção. Ausência de manifestação judicial. Efeitos da revelia. Descabimento. CPC/1973, art. 240, parágrafo único.

«I - intimação realizada durante as ferias forense, em processo que nelas não corre o prazo recursal; considera-se efetivado tal ato no primeiro dia subsequente a elas. Recurso especial que se tem como tempestivo, aplicando-se, por analogia, a regra do CPC/1973, art. 240, paragrafo único. II - consoante a doutrina, a manifestação do juiz sobre o pedido reconvencional e obrigatória. Descabimento da imposição dos efeitos da revelia ao reconvindo se este não foi intimado, especificada

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