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(DOC. VP 185.7263.4007.0800)

STJ. Tributário. ICMS. Importação. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Diferença cambial. CTN, art. 143.

«O ICMS, na importação de mercadorias do exterior, pode ser exigido por ocasião do desembaraço aduaneiro. Assim sendo, a diferença cambial é referente ao período compreendido entre a data do registro da declaração de importação e o dia da entrada da mercadoria no território nacional. Recurso provido.»

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