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(DOC. VP 185.7263.4007.1700)

TRF2. Tributário. Liberação de mercadorias. Imposto de importação. Câmbio da data do fato gerador. Fato gerador. Entrada dos bens no território nacional. CTN, art. 19. Decreto-lei 2.462/1988, art. 5º. CTN, art. 143.

«1 - 0 fato gerador do Imposto de Importação, conforme dispõe claramente o CTN, art. 19 é a entrada dos produtos no território nacional. 2 - A taxa de câmbio aplicada é a da data do fato gerador e na forma do Decreto-lei 2.462/1988, art. 5º. 3 - Recurso e remessa oficial improvidos.»

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