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(DOC. VP 185.7263.4007.1800)

TRF3. Tributário. Anulatória de débito fiscal. Imposto de importação. Cancelamento dos débitos. Decreto-lei 2.303/1986, art. 29, I. Devidos os débitos de valores superiores a CZ$500,00 com a inclusão da multa administrativa. Alíquota e taxa de câmbio. Data de ocorrência do fato gerador. Conhecimento da falta de mercadorias importadas pela autoridade fiscal. Decreto-lei 37/1966, art. 1º e do Decreto-lei 37/1966, art. 23, parágrafo único. CTN, art. 143.

«1. Todos os débitos impugnados foram inscritos em dívida ativa em data anterior a 28/2/86, devendo ser cancelados aqueles que apresentaram valores originários inferiores a Cz$500,00, que equivaliam a Cr$ 500.000,00, nos termos do Decreto-lei 2.303/1986, art. 29, I. 2. Tal fato não ocorre com os débitos constantes nos autos de infração de 10 e 2.032, uma vez que as multas administrativas, proporcionais ao valor do débito, devem integrar os valores originários. Precedente jurispruden

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