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(DOC. VP 185.7292.9001.0600)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. ECA. Habeas corpus. Atos infracionais equiparados aos crimes de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Medida socioeducativa. Internação. Nulidade. Não ocorrência. Oitiva do adolescente no início da instrução. ECA, art. 184. Preclusão. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CPP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Precedentes. 2 - O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuíz

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