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(DOC. VP 185.7503.5001.3200)

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Pensão de ex-combatente. ADCT da CF/88, art. 53. Integrante da marinha mercante. Comprovação de duas ou mais viagens em zonas de ataques submarinos. Insuficiência. Recurso não provido.

«1 - A tese veiculada no recurso especial não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a situação fática constante da demanda foi especificamente transcrita no acórdão recorrido, inexistindo controvérsia a respeito. 2 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é suficiente para o reconhecimento do direito à pensão especial de que trata o ADCT/88, art. 53, II a comprovação de que o integrante da Marinha Mercante participou, ao menos, de duas viagens

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