Carregando…

(DOC. VP 185.7550.6003.6600)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Ação rescisória. Documento novo. CPC, art. 485, VIIde 1973. Ausência de dissenso quanto ao cabimento. Prequestionamento. Sobrestamento até o julgamento dos embargos infringentes. CPC, art. 498 de 1973.

«1 - Depreende-se do art. 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infring

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote