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(DOC. VP 185.7550.6003.7300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Inventário. Determinação de remessa às vias ordinárias diante de questão de complexa dilação probatória. Observância do CPC/1973, art. 984. Questão que transcende a habilitação de nova herdeira após o falecimento do testador. Nova herdeira que aponta a colação de outras quantias e bens. Necessidade de apuração se o testamento se restringiu à parte disponível. Decisão que deve ser mantida. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1 - Não se desconhece o entendimento de que o CCB/2002, art. 1.973 somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipótese de o falecido já possuir descendente e sobrevir outro(s) depois da lavratura do testamento. Precedentes. 2 - Na hipótese dos autos, no entanto, observa-se que a determinação de que a questão demanda dilação probatória própria a justificar a remessa às vias

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