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(DOC. VP 185.8161.7006.5600)

TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições de terceiros.

«O CF/88, art. 114, VIIIfixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a», e II decorrentes das sentenças que proferir. Os arts. 114, VIII, e 195, I, «a», e II, da CF/88limitam a competência da Justiça do Trabalho para a execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, não havendo como se incluir as contribuições devidas a terceiros, cuja arr

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