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(DOC. VP 185.8223.6003.8000)

TST. Gratificação de função. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida na CLT, art. 896, § 1º-a.

«A CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o seguimento ao recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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