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(DOC. VP 185.8223.6005.6200)

TST. Recurso de revista. Acúmulo de funções. Bancário. Venda de seguros, consórcio e previdência.

«Quanto a arguição de afronta ao CLT, art. 456, parágrafo único, o recurso não atendeu o pressuposto processual constante da CLT, art. 896, § 1º-A, III, introduzido pela Lei 13.015/2014. Com efeito, a parte deixou de impugnar os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal Regional mediante o cotejo analítico individualizado da indicada violação.»

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