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(DOC. VP 185.8653.5000.7400)

TST. Professor. Horas extras.

«Conforme cediço, o art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. No caso dos autos, é incontroverso que os reclamantes se ativavam em jornada de 8 horas. Nesse contexto e, diante do enquadramento dos autores como professores, é correto o pagamento de duas horas extras por dia, em observância à jornada reduzida consubstanciada no CLT, art. 318, já mencionado. Desse modo, excedida essa jornada, inevi

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