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(DOC. VP 185.8653.5000.8200)

TST. Ressarcimento de combustível.

«Consoante bem assevera o reclamante nas razões de revista, o Regional manteve a sentença de improcedência do pedido de ressarcimento de despesas em virtude da não comprovação das despesas alegadas. Nesse contexto, não se vislumbra violação aos arts. 2º, 186, 884, 927 e 953, § 3º, do Código Civil, bem como inespecíficos os arestos transcritos, nos termos das Súmula 23/TST. Súmula 296/TST, porquanto consignam apenas tese no sentido de ser devido o ressarcimento nos casos em que c

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