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(DOC. VP 185.8653.5004.0500)

TST. Horas extras. Critério global de abatimento de valores pagos. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST.

«1. Ao determinar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global, e não mensal, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, segundo a qual «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho». 2. Inexiste violaçã

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