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(DOC. VP 185.8653.5005.3400)

TST. Acúmulo de funções.

«O Tribunal Regional, com fundamento no princípio da persuasão racional do juiz, inserto no CPC/1973, art. 131, verificou, por meio da análise das provas dos autos, em especial o depoimento pessoal do autor, que os fatos apresentados «não são suficientes para se acolher o pleito de acúmulo de funções». Em sequência, aquela Corte concluiu que «as tarefas desempenhadas pelo recorrente, tal como decidido, eram compatíveis com a sua condição pessoal, na forma como expresso no parágr

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